TJAL - 0700610-83.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:18
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Valter José da Silva (OAB 20360/AL) Processo 0700610-83.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo de Oliveira Pinheiro - Réu: Via Varejo S/A - Casas Bahia - DESPACHO Intime-se a autora por intermédio de seu advogado a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos de fls. 83/93 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no mesmo prazo, a requerente deverá indicar de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informar se está satisfeita com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Ademais, intime-se a parte requerida por meio de seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
Providências necessárias.
Girau do Ponciano(AL), 23 de maio de 2025.
Darlan Soares Souza Juiz de Direito -
26/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valter José da Silva (OAB 20360/AL) Processo 0700610-83.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo de Oliveira Pinheiro - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Juntar aos autos instrumento de mandato devidamente assinado, considerando que o documento constante na fl. 13 não consta assinatura da parte autora; Apresentar documentos atualizados que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como: declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta nos últimos 6 (seis) meses.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321 e art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701314-33.2024.8.02.0012
Maria Alane dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Carla Gabrielle Santos Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 07:51
Processo nº 0700584-85.2025.8.02.0012
Jose Canuto Damasceno
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Herbett Damasceno Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 08:51
Processo nº 0701387-05.2024.8.02.0012
Maria Neide da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Carla Gabrielle Santos Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 22:50
Processo nº 0801386-30.2025.8.02.0000
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Municipio de Pao de Acucar
Advogado: Thiago Moura Alves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 14:47
Processo nº 0713071-38.2016.8.02.0001
Banco Bradesco Cartoes S/A
Reginaldo Julio de Sousa
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2016 17:22