TJAL - 0801386-30.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:58
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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20/05/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 10:26
Incluído em pauta para 16/05/2025 10:26:24 local.
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24/04/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801386-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pão de Açúcar - Agravante: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Agravado: Município de Pão de Açúcar - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, inconformada com decisão interlocutória (fls.42/46 dos autos originários) proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício dePãodeAçúcar, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.0700909-83.2024.8.02.0048 ajuizada em seu desfavor pelo Município de Pão de Açúcar.
No referido decisum, o juízo singular deferiu o pedido autoral de antecipação de tutela, nos seguintes termos: [...] ii) Defiro a tutela provisória de urgência, para determinar que a parte ré proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à ligação de energia elétrica trifásica no imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Manoel Mendes Melo, localizado na Vila Limoeiro, zona rural do Município de Pão de Açúcar/AL.
O descumprimento desta ordem judicial ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. [...] Em suas razões (fls. 01/09), o Agravante sustenta, em síntese, que, em virtude de reiterada inadimplência, agiu dentro de seu direito ao recusar o pedido formulado administrativamente pelo município Agravado.
Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao agravo, sustando a eficácia da decisão combatida até julgamento pelo órgão colegiado.
No mérito, a reforma da interlocutória, indeferindo o pedido de tutela de urgência formulado na vestibular.
Por meio de decisão de fls. 79/84, foi denegado o efeito suspensivo do agravo, mantendo a eficácia da decisão combatida até final julgamento pelo órgão colegiado. Às fls. 101/107, o agravado apresentou contrarrazões refutando os argumentos apresentados e requerendo o não provimento do agravo.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou em parecer de fls. 115/118 pelo não provimento do recurso. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Thiago Moura de Albuquerque Alves (OAB: 6119/AL) - Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB: 6941/AL) - Henrique José Cardoso Tenório (OAB: 10157/AL) - Carlos Henrique Gomes da Silva (OAB: 16129/AL) - José Celestino Silva Neto (OAB: 18890/AL) - Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB: 7162/AL) - Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB: 7343/AL) - Vitor Di Guaraldi Monteiro Pinto (OAB: 13865/AL) -
22/04/2025 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:35
Ciente
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15/04/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 10:14
Juntada de Petição de parecer
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15/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 11:05
Ciente
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27/03/2025 11:01
Vista / Intimação à PGJ
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26/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 10:13
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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27/02/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 10:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/02/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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26/02/2025 14:09
Concedida a suspensão
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 14:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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12/02/2025 14:47
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/02/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 13:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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