TJAL - 0804351-78.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:09
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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30/04/2025 10:09
Vinculação de Tema
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804351-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: José Rocha Sobrinho - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A., em face da decisão interlocutória (fls. 94-97/SAJ 1° Grau) proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Palmeira dos Índios/Cível, em sede de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais nº 0702190-50.2024.8.02.0056, ajuizada por José Rocha Sobrinho, que determinou a inversão do ônus da prova. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos Afetação Tema 1300/STJ, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC, submetendo a seguinte questão a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão dos autos até o julgamento final, pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca do Tema 1300, por ocasião do julgamento dos citados Recursos Especiais, afetados sob o rito dos recursos repetitivos.
Deverá a Secretaria deste 1ª Câmara acompanhar o referido incidente, visando ao regular andamento do presente processo.
Oficie-se o NUGEP acerca do teor desta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
29/04/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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29/04/2025 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:53
Recurso Especial Repetitivo
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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23/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 16:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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