TJAL - 0000038-09.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 09:12:50, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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04/07/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:19
Juntada de Mandado
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26/06/2025 12:19
Juntada de Mandado
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26/06/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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05/05/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Eloísa Júlia da Silva Lira (OAB 18578/AL) Processo 0000038-09.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsPassiv: Mercado Livre - Inclua-se o feito na pauta de audiências una (conciliação, instrução e julgamento) conforme disponibilidade.
Cite-se a demandada CRASHIS LTDA e intimem-se as partes para comparecimento ao ato cientificando-as de que não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.099/95.
Cientifique-se a parte demandada de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Outrossim, cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento (art. 32 da Lei n. 9.099/95) e que deverão viabilizar a presença das testemunhas (art. 34 da Lei n. 9.099/95), além de estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95).
Providências necessárias. -
30/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 10:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 10:28:32, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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29/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:56
Decisão Proferida
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24/03/2025 11:53
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:51
Expedição de Carta.
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21/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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21/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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