TJAL - 0719359-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 16:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Dandara Alves Conceição (OAB 59494/BA) Processo 0719359-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlindo Perreira dos Santos Neto - Réu: Panamericana de Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            25/06/2025 18:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/06/2025 18:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2025 14:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 14:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/05/2025 18:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/04/2025 20:21 Expedição de Carta. 
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                                            23/04/2025 10:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Dandara Alves Conceição (OAB 59494/BA) Processo 0719359-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlindo Perreira dos Santos Neto - 1.
 
 Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC.
 
 Todavia, ante a ausência da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), concedo prazo de 15 (quinze) dias para juntada, sob pena de revogação da concessão. 2.
 
 Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
 
 Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
 
 Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
 
 Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos o contrato objeto da demanda, a fim de fazer prova da existência do vínculo contratual entre as partes e a legitimidade da cobrança. 6.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/04/2025 23:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 22:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 19:15 Decisão Proferida 
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                                            17/04/2025 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 14:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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