TJAL - 0700345-84.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIMAR MELO ALBUQUERQUE (OAB 16850/AL) - Processo 0700345-84.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Colégio Batista MoriahB0 - DESPACHO Considerando que o exequente informou à fl. 34 que concorda com a proposta de acordo apresentada pelo executado, intimem-se as partes para trazerem aos autos a minuta de acordo devidamente assinada por ambas, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de homologação por este juízo.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
13/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:06
Expedição de Carta.
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11/07/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2025 07:06
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:58
Decisão Proferida
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22/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL) Processo 0700345-84.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Batista Moriah - DECISÃO Consoante dispõe o art. 3º, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2016, o capital social de uma empresa, nem o cartão CNPJ, por si só, não são documentos aptos o suficiente, a demonstrar que a autora é microempresa ou empresa de pequeno porte, requisito necessário para postular nos juizados especiais cíveis.
No caso, verifico que a autora não apresentou o contrato social, nem provou as condições do art. 3º, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2016.
Assim sendo, intime-se a demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC) trazer aos autos documento apto a caracterizá-la nas definições do dispositivo legal mencionado no item anterior ou que aderiu ao simples nacional, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:43
Decisão Proferida
-
28/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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