TJAL - 0700109-38.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 16:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700109-38.2025.8.02.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Quiteria Vieira da SilvaB0 - Considerando que há menores envolvidos, notifique-se o Ministério Público para ciência da sentença (pág. 34-36).
Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias da intimação do MP ou do julgamento de eventual apelação pelo MP, EXPEÇA-SE DOIS ALVARÁS: 1) Em nome de QUITERIA VIEIRA DA SILVA (viúva), para levantamento de 2/3 do depósito judicial informado (pág. 75), mais os acréscimos decorrentes da própria aplicação judicial, salientando que o valor corresponde ao crédito de QUITERIA VIEIRA DA SILVA e de ANNA BEATRIZ SILVA PINHEIRO , menor de idade, cuja quota-parte será levantada pela genitora e empregado em favor das necessidades da filha menor; 2) Em nome de NAYRAN GABRIEL SILVA PINHEIRO, para levantamento do valor de 1/3 do depósito judicial informado (pág. 75), mais os acréscimos decorrentes da própria aplicação judicial; Se houver necessidade de complementação das informações, INTIME-SE a parte para juntá-las mediante ato ordinatório; Cumpra-se.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
14/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:17
Outras Decisões
-
15/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700109-38.2025.8.02.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Quiteria Vieira da Silva - Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para juntar aos autos os dados específicos da conta bancária onde se encontrava o valor dos precatórios da FUNDEF (pág. 51).
Contudo, em manifestação, a parte autora afirma que o valor objeto da presente demanda ainda não foi expedido nem disponibilizado pela Secretaria de Estado da Educação ou qualquer outro órgão estadual competente e requereu a intimação do Estado de Alagoas/ Secretaria de Estado da Educação.
Diante do exposto, oficie-se a Secretaria de Estado da Educação para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique os dados específicos da conta bancária em que se encontra os valores dos precatórios da FUNDEF requeridos pela parte autora. -
21/05/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700109-38.2025.8.02.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Quiteria Vieira da Silva - Autos n° 0700109-38.2025.8.02.0204 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente: Quiteria Vieira da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora através da Defensoria Pública para juntar aos autos os dados específicos da conta bancária onde se encontra o valor dos precatórios do FUNDEF, para posterior expedição do alvará.
Batalha, 16 de maio de 2025 Rayane Monteiro Santana Assistente Judiciária ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/05/2025 18:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:11
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700109-38.2025.8.02.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Quiteria Vieira da Silva - Vistos, etc.
A sentença condicionou a expedição do alvará à apresentação das certidões nascimentos e ao trânsito em julgado (págs. 35/36).
Compulsando os autos, verifica-se que, em atendimento à determinação judicial, houve a juntada das cópias das certidões de nascimento (págs. 45/46).
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado e, em sequência, expeça-se o alvará judicial.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
28/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 22:14
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:20
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:49
Juntada de Informações
-
24/03/2025 08:48
Juntada de Informações
-
24/03/2025 08:32
Juntada de Informações
-
24/03/2025 08:31
Juntada de Informações
-
24/03/2025 08:31
Juntada de Informações
-
27/02/2025 11:39
Expedição de Edital.
-
27/02/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:07
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 10:07
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 09:31
Outras Decisões
-
19/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700387-29.2025.8.02.0078
Gilvan Eduardo da Silva Pires
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Eduardo Barros Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 09:00
Processo nº 0700511-72.2025.8.02.0349
Valeria Soares Nunes Costa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 11:33
Processo nº 0718423-59.2025.8.02.0001
Edna Maria Barros Queiroz
Banco Daycoval S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 15:07
Processo nº 0700346-71.2025.8.02.0075
Edmar de Lima Bezerra
Samuel Gomes da Silva
Advogado: Luiz Carlos Castro Lessa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2025 21:20
Processo nº 0751625-95.2023.8.02.0001
Jose Clarindo da Silva Irmao
Agiplan Promotora de Vendas
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 15:45