TJAL - 0702279-10.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:03
Transitado em Julgado
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19/05/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eloísa Júlia da Silva Lira (OAB 18578/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0702279-10.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Benedito Marques da Silva - Réu: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente à cobrança de contribuição associativa sob a rubrica CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639; b) CONDENAR a parte ré a restituir ao autor o valor de R$ 1.090,04 (mil e noventa reais e quatro centavos), correspondente ao dobro do valor de R$ 545,02 indevidamente descontado, acrescido de correção monetária desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:29
Expedição de Carta.
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30/04/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 11:40:12, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 11:33
Expedição de Carta.
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30/10/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 12:30
Decisão Proferida
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25/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/10/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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