TJAL - 0701224-09.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL), Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ) Processo 0701224-09.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jairo Ribeiro Maciel Neto - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:16
Decisão Proferida
-
28/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL), Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ) Processo 0701224-09.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jairo Ribeiro Maciel Neto - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - 13.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jairo Ribeiro Maciel Neto em face de Banco Santander Brasil S.A., com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 1.576,78 (mil e quinhentos e setenta e seis reais e setenta e oito reais), decorrente do acordo n° 233347089 em razão do comprovado adimplemento;b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. 14.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 15.
P.
R.
I.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 11:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:13:24, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 08:13
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:56
Decisão Proferida
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21/11/2024 12:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:32
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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