TJAL - 0702414-22.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 08:06
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:45
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:03
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702414-22.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Grand Pátio Club Residence Ii - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda com o desbloqueio da restrição judicial.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:35
Homologada a Transação
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30/04/2025 05:06
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:28
Juntada de Mandado
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18/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 14:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:22
Decisão Proferida
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06/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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