TJAL - 0700403-25.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:43
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB 16204/AL), ADV: NATÁLIA GALVÃO LIMA (OAB 16945/AL) - Processo 0700403-25.2025.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Eduardo José dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 22 de setembro de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Caso TENHA acesso a internet estável e possa ingressar na audiência de forma virtual, deverá estar conectado na plataforma de videoconferência ZOOM no horário designado, por meio do link de acesso à reunião https://us02web.zoom.us/j/*40.***.*37-51 - ID da reunião: 840 6003 7051 - munido(a) de documento com foto, aguardando na sala de espera a liberação pelo(a) servidor(a).
O link também poderá ser solicitado por meio do balcão virtual de atendimento, disponível na plataforma WhatsApp (82 9381-8555).
NÃO sendo possível ingressar na audiência de forma virtual, deverá comparecer à Sala de audiências da Vara do Único Ofício de Taquarana, no endereço Av.
Antonio José dos Santos, nº 83, Lote único, Pai João - CEP 57640-000, na data e hora designados para a audiência, munido de documento de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação etc.). -
21/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB 16204/AL), ADV: NATÁLIA GALVÃO LIMA (OAB 16945/AL) - Processo 0700403-25.2025.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Eduardo José dos SantosB0 - Informações em Habeas Corpus Referência: Habeas Corpus nº 0800125-87.2025.8.02.9002 Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Acusamos o recebimento de ofício por meio do qual Vossa Excelência requer informações, a fim de instruir o pedido de Habeas Corpus nº 0800125-87.2025.8.02.9002, que figura como paciente Eduardo José dos Santos, passando a explicar o que segue.
Primeiramente, destaco que se trata de ação penal visando à apuração de suposto crime capitulado no artigo 33 da Lei 11343/2006 e no art. 14 do Estatuto do Desarmamento praticado, em tese, por Eduardo José dos Santos, paciente desse habeas corpus.
Compulsando os autos, verifica-se que o paciente está preso cautelarmente desde o dia 29 de abril de 2025 (APF - fls. 05/24 e decisão convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva às fls. 34/36).
Na audiência de custódia, ocorrida no dia 30/04/2025, este Juízo manteve a prisão do acusado, com base nos fundamentos lá esposados, com vistas a manter a ordem pública (fls. 33/36).
O Inquérito Policial devidamente concluído foi juntado às fls. 54/77.
Pedido de revogação da prisão preventiva juntado às fls. 78/90. Às fls. 99/100, manifestação do Ministério Público pugnando pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.
Este juízo indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva às fls. 102/107.
O denunciado apresentou defesa prévia às fls. 111/119, pugnando pela revogação da prisão preventiva.
Com vistas dos autos, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão e a manutenção do recebimento de denúncia, conforme manifestação de fls. 123/126.
Comunicação de Decisão do 2º Grau, às fls. 127/139.
Decisão de fls. 147/152, indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva e mantendo o recebimento da denúncia.
No mais, determinou a realização da audiência de instrução.
Passou-se ao cumprimento da mencionada decisão.
No momento, este Juízo está no aguardo da realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22/09/2025, às 12h30min.
São essas as informações que presto no presente Habeas Corpus, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para qualquer outro esclarecimento que seja necessário.
Ao Cartório deste Juízo de 1º Grau, remetam-se os autos ao Tribunal para averiguação das informações e análise do Habeas Corpus mencionado, com urgência.
Respeitosamente. -
14/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:53
Juntada de Informações
-
14/08/2025 12:08
Decisão Proferida
-
13/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 20:30
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB 16204/AL), ADV: NATÁLIA GALVÃO LIMA (OAB 16945/AL) - Processo 0700403-25.2025.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Eduardo José dos SantosB0 - Ante o exposto, indefiro o Pedido de Revogação da Prisão Preventiva, com base nos sobreditos fundamentos e na legislação processual penal vigente.
Mantenho, pois, a prisão preventiva do réu Eduardo José dos Santos, tendo em vista que os pressupostos do art. 312 do CPP ainda se mantêm.
Outrossim, deixo de absolver sumariamente o denunciado e mantenho o recebimento da denúncia, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
Designo audiência de instrução para o dia 22/09/2025, às 12h30min, nos termos do art. 399 do CPP.
Intimem-se o réu, a defesa, o Ministério Público, a vítima e as testemunhas arroladas, sendo neste caso, possível o comparecimento espontâneo (artigo 8.2, 'f', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
Cientifiquem-se a defesa do réu e o Ministério Público do teor da presente decisão.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários.
Taquarana, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
11/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 13:32
Decisão Proferida
-
11/07/2025 12:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
11/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 09:36
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL), Natália Galvão Lima (OAB 16945/AL) Processo 0700403-25.2025.8.02.0064 - Inquérito Policial - Indiciado: Eduardo José dos Santos - 12.
Das providências finais Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da defesa e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS, com fulcro nos arts. 310, 311, 312 (garantia da ordem pública) e 313 do Código de Processo Penal. 13.
Ato continuo, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 14.
Cite-se o réu, pessoalmente, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, advertindo-se que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A da legislação processual penal vigente.
O requerimento injustificado de intimação pessoal das testemunhas será indeferido, devendo o réu levá-las independentemente de intimação. 15.
Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos artigos 95 a 112 do CPP (396-A, §1º do CPP); 16.
Cientifique-se o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público ou advogado dativo para assisti-lo, de acordo com a redação do § 2º do artigo 396-A do mesmo código. 17.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como resultado da consulta via SAJ. 18.
Oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal, requisitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de antecedentes criminais do autuado. 19.
Evolua-se a classe processual no sistema SAJ-PG5. 20.
Aloque-se a Denúncia para o início do processo. 21.
Cumpra-se com urgência. 22.
Providências necessárias.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:21
Decisão Proferida
-
26/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL), Natália Galvão Lima (OAB 16945/AL) Processo 0700403-25.2025.8.02.0064 - Inquérito Policial - Indiciado: Eduardo José dos Santos - D E S P A C H O Considerando o pedido juntado pela defesa do réu às fls. 78/90, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:22
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL) Processo 0700403-25.2025.8.02.0064 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Eduardo José dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Custódia, para o dia 30 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Caso TENHA acesso a internet estável e possa ingressar na audiência de forma virtual, deverá estar conectado na plataforma de videoconferência ZOOM no horário designado, por meio do link de acesso à reunião - https://us02web.zoom.us/j/*12.***.*26-30?pwd=SadoSwuzMmsQLAHeltvQRHwBmEoe2I.1 - ID da reunião: 812 3672 6430 - Senha: 596641 - munido(a) de documento com foto, aguardando na sala de espera a liberação pelo(a) servidor(a).
O link também poderá ser solicitado por meio do balcão virtual de atendimento, disponível na plataforma WhatsApp (82 9381-8555).
NÃO sendo possível ingressar na audiência de forma virtual, deverá comparecer à Sala de audiências da Vara do Único Ofício de Taquarana, no endereço Av.
Antonio José dos Santos, nº 83, Lote único, Pai João - CEP 57640-000 , na data e hora designados para a audiência, munido de documento de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação etc.). -
02/05/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:35
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 12:35:49, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
30/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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