TJAL - 0700610-70.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 07:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/05/2025 15:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carícia da Cruz Vieira (OAB 47846/CE) Processo 0700610-70.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laviolete Patricia de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 03 de novembro de 2025, às 09 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
 
 A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
 
 Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
 
 Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
 
 Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
 
 Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
 
 Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
 
 Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
 
 OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
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                                            12/05/2025 13:22 Expedição de Carta. 
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                                            12/05/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 14:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carícia da Cruz Vieira (OAB 47846/CE) Processo 0700610-70.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laviolete Patricia de Araujo - Autos n° 0700610-70.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Laviolete Patricia de Araujo Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da parte demandada, para que se pronuncie acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, podendo juntar documentos que legitimem a suspensão do perfil profissional da parte autora.
 
 Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
 
 Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
 
 No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
 
 Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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                                            29/04/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 12:52 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/04/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2025 18:29 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            06/04/2025 18:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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