TJAL - 0700779-57.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:21
Decisão Proferida
-
11/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Lopes da Silva Júnior (OAB 6541AL /) Processo 0700779-57.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Costa de Magalhães Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 24 de novembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
30/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Lopes da Silva Júnior (OAB 6541AL /) Processo 0700779-57.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Costa de Magalhães Oliveira - Autos n° 0700779-57.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Fabio Costa de Magalhães Oliveira Réu: Itaú Unibanco S/A Holding Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, podendo juntar documentos que legitime a negativação do nome do autor (fls. 16).
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702055-94.2023.8.02.0081
Maria Luciene Paulino dos Santos
Mari
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 11:52
Processo nº 0046206-58.2011.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Auto Controle LTDA
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2011 08:57
Processo nº 0700564-92.2025.8.02.0045
Maria Cicera da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 10:11
Processo nº 0721627-14.2025.8.02.0001
Luciano Firmino dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Irenilze Barros Marinho da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 22:34
Processo nº 0715336-95.2025.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Lucas Soares dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 12:56