TJAL - 0721627-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0721627-14.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Luciano Firmino dos SantosB0 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ao passo que determino a remessa dos autos principais ao Tribunal de Justiça para a realização do reexame necessário.
Sem custas e sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/08/2025 22:30
Execução de Sentença Iniciada
-
02/08/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0721627-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Firmino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0721627-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Firmino dos Santos - No caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira do autor.
Sendo assim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresentar réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verba retroativa.
Por fim, diante da manifestação apresentada no corpo da exordial, defiro o pedido formulado e determino a exclusão desta demanda do Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/05/2025 20:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:39
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 17:09
Decisão Proferida
-
02/05/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701010-62.2025.8.02.0056
Mariano Gomes da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 14:15
Processo nº 0721519-82.2025.8.02.0001
Bernardina Maria de Jesus Neto
Municipio de Maceio
Advogado: Breno Tavares Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 18:31
Processo nº 0702055-94.2023.8.02.0081
Maria Luciene Paulino dos Santos
Mari
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 11:52
Processo nº 0046206-58.2011.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Auto Controle LTDA
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2011 08:57
Processo nº 0700564-92.2025.8.02.0045
Maria Cicera da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 10:11