TJAL - 0706514-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL) Processo 0706514-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roberta Cavalcante de Alencar - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC/2015, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para: (a) declarar o direito subjetivo da autora ao pagamento do terço constitucional correspondente a todo o período de férias (45 dias); (b) determinar que o réu realize o pagamento do terço constitucional à parte demandante considerando o valor correspondente ao período total de 45 dias (quarenta e cinco dias) de férias a que a autora tem direito; e (c) condenar o réu a pagar a parte autora, Roberta Cavalcante de Alencar (CPF nº *46.***.*77-05), a título de retroativos, a quantia de R$ 4.940,39 (quatro mil novecentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,26 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL) Processo 0706514-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roberta Cavalcante de Alencar - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documento(s); e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:56
Expedição de Carta.
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25/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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