TJAL - 0700259-67.2023.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Nayara Magalhães de Oliveira (OAB 17228/AL), Lais Menezes Braga (OAB 18107/AL), Marília Dias Gomes Correia (OAB 18507/AL) Processo 0700259-67.2023.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Réu: José Moysés Ferreira - Ante o exposto, com fundamento no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, ACOLHO a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 149/155, e, por conseguinte: A) DETERMINO o desbloqueio imediato do valor de R$ 505,15 (quinhentos e cinco reais e quinze centavos) em favor do executado; B) INDEFIRO, por ora, o pedido de reiteração da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD sobre os rendimentos do executado, em razão da impenhorabilidade reconhecida; C) DETERMINO a realização de consulta ao sistema RENAJUD para verificação da existência de veículos em nome do executado e, em caso positivo, a inserção de restrição de transferência; D) DETERMINO a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, mediante sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC; F) DEFIRO o pedido de acionamento do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Após o cumprimento das determinações acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, requerendo as providências adequadas ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:03
Outras Decisões
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27/02/2025 08:21
Apensado ao processo
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11/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Nayara Magalhães de Oliveira (OAB 17228/AL), Lais Menezes Braga (OAB 18107/AL) Processo 0700259-67.2023.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Réu: José Moysés Ferreira - Considerando o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade apresentado pela parte executada (fls. 158/160), e em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o referido pedido no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente apresentar documentos que eventualmente possam contrapor as alegações da parte executada, sob pena de preclusão.
Após a manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias. -
06/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:55
Juntada de Informações
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28/08/2024 09:38
Apensado ao processo
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21/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
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03/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/10/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 11:52
Expedição de Carta precatória.
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22/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/08/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 22:33
Expedição de Carta.
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22/06/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 07:19
Decisão Proferida
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14/02/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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