TJAL - 0700222-77.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIO SÉRGIO BEZERRA LIMA (OAB 9249/SE), ADV: ALAN FIRMINO DA SILVA (OAB 10642/AL) - Processo 0700222-77.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de Igreja NovaB0 - LISTPASSIV: B1Maria José Correia SantosB0 - Considerando contestação acostada às fls. 90/106, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, certifique-se nos autos o cumprimento integral da decisão às fls. 68/76.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos para deliberação.
Igreja Nova(AL), 06 de agosto de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
06/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:04
Juntada de Mandado
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17/06/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 01:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 10:39
Expedição de Edital.
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29/04/2025 10:37
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Firmino da silva (OAB 10642/AL) Processo 0700222-77.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Igreja Nova - Pelo exposto, CONCEDO A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE do imóvel descrito na petição inicial (parte do imóvel localizado no Povoado Capim Grosso, situado no Município de Igreja Nova/AL - 0,3485 hectares), nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/41.
Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do autor.
Desde já, autorizo ao Sr.
Oficial de Justiça o uso da força policial caso seja necessário para o cumprimento da determinação supra.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para que proceda ao registro da imissão provisória na posse da área objeto da demanda, nos termos do art. 15, §4º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Cite-se a demandada (proprietária), pessoalmente, para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta (art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/41).
Cite-se por edital eventuais proprietários desconhecidos (art. 18 do Decreto-Lei nº 3.365/41).
Feita a citação, a causa seguirá com o rito ordinário (art. 19 do Decreto-Lei nº 3.365/41).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Igreja Nova , 28 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
28/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:18
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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