TJAL - 0700465-19.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 23:28
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700465-19.2025.8.02.0047 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wanderson Ferreira da Silva - Verifica-se que a parte autora pretende obter autorização judicial para matrícula no curso tecnólogo de Segurança Pública, sob a alegação de que sua menoridade estaria impedindo a efetivação do ato.
Contudo, a petição inicial é omissa quanto à existência de negativa formal por parte da instituição de ensino, sendo juntado apenas print de conversa em aplicativo de mensagens, no qual o interlocutor responde não consigo à solicitação de matrícula, sem qualquer detalhamento do motivo da recusa.
Ademais, observa-se que a demanda foi proposta sob a forma de ação de alvará judicial, via inadequada ao fim pretendido.
O pedido de autorização para matrícula de menor em curso profissionalizante exige, em tese, intervenção judicial no exercício do poder familiar, motivo pelo qual deve ser processado pelo procedimento comum de jurisdição voluntária, com fundamento nos arts. 719 e seguintes do CPC, c/c o art. 1.634, I, do Código Civil.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de (i) esclarecer se houve recusa formal da instituição de ensino e se esta se deu em razão da menoridade do requerente, juntando, se possível, documento comprobatório, e (ii) retificar a via eleita, adequando o feito ao procedimento comum de jurisdição voluntária.
Após, com ou sem manifestação, abra-se vistas ao Ministério Público, via portal eletrônico, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre o pedido.
Ao final, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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