TJAL - 0730841-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0730841-63.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Emanuela Vieira Anjos - DECISÃO Defiro o requerido na petição de fls. 74/75, assim sendo, expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado no requerimento acima mencionado.
Advirta-se a parte autora que, caso não possibilite o cumprimento da diligência, contatando o Oficial de Justiça, conforme determina Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, especificamente os seus arts. 477 e 481, como também preconiza orientação publicada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas através da Nota Técnica nº 004/2023, que tem como intuito a padronização e otimização dos procedimentos nas ações de busca e apreensão de veículos regidas pelo Decreto-Lei 911/69, estabelecendo em seu item 5: c) caso novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o que será ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de no intimação. (Grifei!) Desta forma, sua inércia demonstrará seu desinteresse na resolução da lide, dando causa à extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §3°, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 13:32
Decisão Proferida
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25/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 13:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 18:41
Expedição de Carta.
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04/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 12:10
Decisão Proferida
-
28/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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