TJAL - 0700115-07.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:18
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:14
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 06:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Maria de Mendonça Barros (OAB 18110/AL), LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0700115-07.2024.8.02.0034 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Louise Lane Vales da Cruz - Réu: André da Silva Gois - Nesse sentido, levando-se em conta tudo o que aqui foi exposto sobre a natureza jurídica do pedido de medidas protetivas, este, uma vez ausente o interesse processual, deve ser extinto, o que, repise-se, não impede a formulação de novo pedido, acaso necessite a vítima e, no tocante à apuração criminal, deve ser dado prosseguimento ao feito com a remessa do inquérito policial ao Ministério Público.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir, sem prejuízo de nova tutela protetiva, a qualquer tempo, em outro processo, em favor da requerente, caso se mostre necessário. -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:31
Decisão Proferida
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27/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 14:37
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/03/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:04
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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05/02/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 07:20
Conclusos para despacho
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04/02/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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