TJAL - 0718238-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB 3901/AL) Processo 0718238-21.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Delma Barros Amaral, Karla Christina Barros Amaral, Paulo Henrique Barros Amaral, Carlos Henrique Barros Amaral - DECISÃO Considerando a natureza distinta e os requisitos processuais específicos de cada pleito, verifico a inadequação da cumulação de Abertura de Testamento e Inventário em uma única demanda.
A ação de registro e cumprimento de testamento tem a finalidade de analisar as formalidades extrínsecas atinentes aos atos de disposição de última vontade nos termos do art. 735 do CPC.
Noutro norte, a ação de inventário possui o objetivo de promover a partilha dos bens do espólio, devendo ambas as ações tramitarem em autos apartados, haja vista que caso exista testamento, a ação de registro, cumprimento e abertura de testamento deve anteceder a ação de inventário.
A tramitação conjunta em um único processo ocasiona tumulto processual, dificultando a análise individualizada das questões pertinentes a cada tipo de pedido.
A legislação processual civil, em seus artigos 610 e seguintes, estabelece ritos distintos para cada modalidade, visando a organização e a eficiência da prestação jurisdicional.
Dessa forma, com fundamento nos artigos 321 e 330, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a emenda da petição inicial.
Intimem-se os requerentes, por meio de seus respectivos advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de qual rito pretendem que tramite nos presentes autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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02/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 23:47
Decisão Proferida
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10/04/2025 19:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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