TJAL - 0721278-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEOVÁ DOUGLAS DE ARAUJO LIMA (OAB 14328/AL) - Processo 0721278-11.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Andreia Ferreira Moraes de AraujoB0 - Inicialmente, por estarem obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à requerente Andreia Ferreira Moraes de Araújo, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
No mais, verifico medidas a serem determinadas, para tanto, INTIME-SE a requerente, através de seu causídico, para, no prazo de 10 dias: 1.
Acostar a certidão de óbito à fl. 9, de forma legível, pois não há como atestar as informações prestadas no campo "averbações/anotações"; 2.
Esclarecer o estado civil do de cujus, em virtude de constar à fl. 9, como solteiro.
Expeça-se alvará, em nome da requerente, para que diligencie junto ao Banco Bradesco e INSS, com finalidade de obtenção de informações acerca de saldos existentes em nome do falecido, Sr.
Jose Paulo De Araujo, ocorrido em 14/02/2025, inscrito no CPF sob n.º *55.***.*55-91.
Após expedição, prazo de 10 dias, para prestação de contas.
Em caso de saldo positivo, DETERMINO transferência integral dos valores encontrados, para conta judicial vinculada aos presentes, que deverá ser aberta pela requerente.
Cumpridas determinações, venham-me os autos conclusos para decisão.
Maceió , 27 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
06/05/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeová Douglas de Araujo Lima (OAB 14328/AL) Processo 0721278-11.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Andreia Ferreira Moraes de Araujo - DECISÃO Observa-se que a requerente pediu o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a Sra.
Andreia Ferreira Moraes de Araujo por meio de seu advogado, para que, anexe nos autos a respectiva declaração de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realize à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 23:43
Decisão Proferida
-
30/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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