TJAL - 0700022-65.2021.8.02.0061
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL) - Processo 0700022-65.2021.8.02.0061 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Fatos Jurídicos - REQUERENTE: B1Maria Ivia Barbosa de AlcântaraB0 - DESPACHO Ao cartório, proceda-se com o desarquivamento dos autos, conforme determinado à fl. 116.
Ainda, atualize-se a situação dos autos para Transitado em julgado.
Atente-se, o cartório, as conclusões sem cumprimento das determinações anteriores.
Aguarde-se a juntada da resposta dos ofícios, e com a juntada, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 31 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 12:56
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700022-65.2021.8.02.0061 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Fatos Jurídicos - REQUERENTE: B1Maria Ivia Barbosa de AlcântaraB0 - DECISÃO Considerando que houve concessão da justiça gratuita, deixo de realizar a cobrança das custas e determino o desarquivamento dos autos.
Devendo o cartório, atualizar a situação dos autos para Transitado em Julgado.
Inicialmente, esclareço que inexiste erro material na referida decisão, uma vez que a prova acostada nos autos demonstrou que os valores que existiam disponíveis em conta em novembro/2023, não estava mais disponível em outubro/2024.
Nesse sentido, a critério de colaboração, DETERMINO o encaminhamento de Ofício a CEF e ao Mercado Pago Instituições de Pagamento LTDA para que informe acerca da existência de valores em nome da pessoa falecida, seja em conta bancária, investimentos ou FTGS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve ao cartório, junto ao ofício, juntar esta decisão, bem como os dados da pessoa falecida tal como, nome completo, data de nascimento, CPF e nome dos pais.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 21 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:59
Decisão Proferida
-
21/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700022-65.2021.8.02.0061 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Ivia Barbosa de Alcântara - DECISÃO Considerando que, de forma geral, a Defensoria Pública pugna pela intimação pessoal da parte representada e antes do integral cumprimento do mandado é realizada a manifestação voluntária pela Defensoria Pública, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal, e DETERMINO que a parte comprove a impossibilidade de realização da comunicação da parte antes de serem tomadas medidas por este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, afim de evitar atos e demoras desnecessárias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 21 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
22/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:42
Decisão Proferida
-
21/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700022-65.2021.8.02.0061 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Ivia Barbosa de Alcântara - DESPACHO Inicialmente, verifico que em que pese no Sisbajud de fls. 59/60 constar valores, na pesquisa realizada no momento da sentença, verificou-se a ausência de saldo disponível, conforme fls. 80/81.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 29 de abril de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
30/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:26
Transitado em Julgado
-
01/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:04
Outras Decisões
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01/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/04/2023 11:45
Redistribuição de Processo - Saída
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20/04/2023 11:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
20/04/2023 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 10:59
Expedição de Ofício.
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25/08/2022 19:58
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 07:52
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 03:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 16:12
Expedição de Ofício.
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29/05/2021 01:31
Visto em Autoinspeção
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25/01/2021 23:20
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 22:45
Expedição de Ofício.
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21/01/2021 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2021 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 20:47
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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