TJAL - 0748776-53.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Leonardo Medeiros Jatobá (OAB 15706B/AL) Processo 0748776-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio Belo de Barros - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC para determinar a imediata regularização do medidor de energia elétrica do imóvel do autor, e condenar a concessionária requerida a emitir, no prazo de 15 (quinze) dias, novas faturas relativas aos meses de março a novembro de 2023, com base na média aritmética dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento de medição normal, anteriores à constatação da irregularidade (em março de 2022), nos termos do art. 255, II, da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, sem incidência de correção monetária ou juros de mora, considerando que foi a requerida quem deu causa ao faturamento incorreto.
Emitidas as novas faturas, sejam os valores pagos a maior nelas compensados.
Sucumbente na maior parte dos pedidos, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
02/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 12:12
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 14:51
Decisão Proferida
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13/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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