TJAL - 0721064-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0721064-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alexandre Pontes Marinho - Réu: Bradesco Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:00
Apensado ao processo
-
14/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0721064-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alexandre Pontes Marinho - Réu: Bradesco Saúde - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de compelir o demandado a efetuar o reembolso das despesas médicas comprovadas nos autos (fls. 38/39), de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser rateadas entre ambas as partes.
Condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
02/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 14:10
Expedição de Carta.
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07/05/2024 15:56
Decisão Proferida
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30/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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