TJAL - 0742753-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0742753-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete Maria de Araújo - Réu: Banco Ficsa S./A. - Ao teor do art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
27/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0742753-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete Maria de Araujo - Réu: Banco Ficsa S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
22/04/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 16:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 16:20:16, 9ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 14:19
Expedição de Carta.
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19/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 16:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 13:24
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2024 18:16
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 16:59
Expedição de Carta.
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05/10/2023 14:26
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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