TJAL - 0736978-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 05:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Sarah Karoline Jesus de Miranda (OAB 42650/PE) Processo 0736978-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Maria Cavalcante Tenório Rodrigues, Genivaldo Candido de Araújo Junior - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:43
Apensado ao processo
-
13/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Sarah Karoline Jesus de Miranda (OAB 42650/PE) Processo 0736978-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Maria Cavalcante Tenório Rodrigues, Genivaldo Candido de Araújo Junior - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: A) Condenar a demandada à devolução do valor pago da passagem aérea, no montante de R$ 7.152,43 (sete mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos).
Por se tratar de responsabilidade contratual, sobre tal quantia deverá ser acrescida correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil).
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária; B) Condenar a demandada à restituição das despesas com as hospedagem comprovadamente realizadas pelos autores, no montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), adotando-se os mesmos parâmetros acima fixados.
Outrossim, condeno a demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Maceió,30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
02/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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09/11/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:56
Decisão Proferida
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31/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 19:10
Conclusos para despacho
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29/08/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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