TJAL - 0729268-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0729268-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leôncio da Silva - Réu: Estado de Alagoas - Com fundamento nas disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1.010 do CPC e do artigo 384, caput e § 8º, inciso I, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso interposto no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Contudo, caso seja interposta apelação adesiva, com fulcro no art. 1.010, § 2º, do CPC, abra-se vista a parte contrária, para no prazo legal, para que, querendo, apresentem contrarrazões.
Decorrido este prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. -
23/05/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sivaldo Silva de Lima (OAB 10796/AL) Processo 0729268-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leôncio da Silva - Réu: Estado de Alagoas - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Alagoas a indenizar o autor, a título de danos morais, que fixo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, atende às funções compensatória e penalizante da indenização por danos morais, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; acrescido de correção monetária, incidente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), utilizando como índice de correção o IPCA-E (ADIs 4357 e 4425), bem como juros de mora, a partir do evento danoso ocorrido em 20/07/2012 (art. 398 CC e Súmula 54 do STJ), na forma do art. 1º - F, da Lei nº 9.494/97; Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, 26 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
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04/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 17:12
Republicado ato_publicado em 04/05/2025.
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04/05/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 01:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 04:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/08/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 21:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 20:27
Expedição de Carta.
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21/06/2024 10:05
Decisão Proferida
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18/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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