TJAL - 0701966-72.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701966-72.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Adenil RochaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL) - Processo 0701966-72.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Adenil RochaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Todavia, sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da Justiça, suspendo a exigibilidade da cobrança de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte oposta para oferecer as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas após o seu decurso, apresentadas ou não as contrarrazões.
Não havendo interposição ou oposição de recursos, remetam-se os autos à Contadoria para que apure as custas processuais, arquivando-se os autos em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 06 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701966-72.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adenil Rocha - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701966-72.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adenil Rocha - Diante do exposto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Ademais, considerando tratar-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista e verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC c/c artigo 373, § 1º, do CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que demonstrem a legitimidade da contratação impugnada.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Isso porque a prática tem demonstrado que, em ações de natureza semelhante à presente, o índice de autocomposição é reduzido, e a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Ressalto que, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC).
CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 01 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:42
Outras Decisões
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17/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 09:16
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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