TJAL - 0700577-18.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0700577-18.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria das Graças Sertão NazarioB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 10:56
deferimento
-
04/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0700577-18.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Sertão Nazario - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 23 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0700577-18.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Sertão Nazario - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 28 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001027-77.2013.8.02.0051
'Estado de Alagoas
Jose Clovis dos Santos
Advogado: Jaldo Humberto Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2013 12:58
Processo nº 0701248-12.2023.8.02.0037
Jose Carlos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2023 09:21
Processo nº 0701464-91.2024.8.02.0051
Itau Unibanco S.A
Fg Supermercado LTDA
Advogado: Flavia da Silva Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 11:52
Processo nº 0700584-10.2025.8.02.0037
Cristovam Lucio de Holanda
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 15:06
Processo nº 0700582-40.2025.8.02.0037
Cristovam Lucio de Holanda
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 14:52