TJAL - 0700258-81.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2025 22:56
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Bruno Lopes Cursino (OAB 17744/AL), João Pedro Bastos de Oliveira (OAB 19610/AL) Processo 0700258-81.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique de Jesus Pereira - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:20
Apensado ao processo
-
13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Bruno Lopes Cursino (OAB 17744/AL), João Pedro Bastos de Oliveira (OAB 19610/AL) Processo 0700258-81.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique de Jesus Pereira - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, confirmando a liminar anteriormente concedida, para determinar que a requerida apresente o número IP do perfil @fala_junqueiro (URL: https://www.instagram.com/fala_junqueiro/), o que já foi devidamente cumprido.
Considerando que houve sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão rateados entre as partes, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil, fixando os honorários em 10% sobre o valor da causa para cada parte.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, §§ 2º e 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 00:47
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
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10/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:16
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 15:08
Expedição de Carta.
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10/04/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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