TJAL - 0700100-26.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0700100-26.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jonas José da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95). -
21/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0700100-26.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jonas José da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) Confirmar a tutela antecipada anteriormente concedida, determinando a retirada definitiva do nome do autor dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito em relação à dívida objeto desta ação; b) Condenar o réu a restituir ao autor os valores pagos referente ao aludido financiamento (R$ 2.124,19), com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirão juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, na forma do artigo 42 e §§ da Lei nº 9.099/1995, de logo, deixo de realizar o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte ré, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e após efetuação da remessa dos autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 02:08
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2024 09:17:24, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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14/07/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 10:34
Expedição de Carta.
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11/04/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 19:41
Outras Decisões
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09/04/2024 14:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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22/01/2024 23:00
Conclusos para despacho
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22/01/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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