TJAL - 0700210-44.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0700210-44.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorgival Genesio dos Santos - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devera para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:31
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 16:56
Outras Decisões
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25/03/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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