TJAL - 0700787-22.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora de Oliveira Costa Soares (OAB 9857/AL), Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0700787-22.2024.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Querobina da Conceicao Santos - Réu: Banco BMG S/A - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) Declarar a nulidade da relação jurídica entre as partes litigantes, em relação ao objeto da presente lide; b) Condenar a parte ré, a título de reparação por danos materiais em favor da parte autora, a restituí-la, em dobro (repetição do indébito) dos valores descontados em folha, com correção monetária pelo INPC, contada da data do efetivo desconto (Súmula n. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (Código Civil, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença; e c) Condenar a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora em 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
Ressalto, por derradeiro, que os valores das referidas condenações deverão ser creditados diretamente na conta bancária em que a parte autora recebe a remuneração sobre o qual incidiram os descontos.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
29/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 10:38:07, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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25/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:59
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 22:13
Decisão Proferida
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15/10/2024 12:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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09/10/2024 19:00
Conclusos para despacho
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09/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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