TJAL - 0720868-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL WANDERLEY DE SANTA RITA (OAB 7434/AL), ADV: DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL) - Processo 0720868-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Darlan Vitor dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - DESPACHO Considerando as informações prestadas às pp. 242/243, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar.
Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/08/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 19:34
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL), ADV: DANIEL WANDERLEY DE SANTA RITA (OAB 7434/AL) - Processo 0720868-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Darlan Vitor dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - DESPACHO Considerando as informações prestadas às pp. 222/233, a respeito do não cumprimento da tutela de urgência e dos efeitos danosos do descumprimento ao tratamento do infante, proceda-se à intimação da Operadora de Plano de Saúde para que, no prazo de 5 dias, se manifestar e garantir que a parte demandante continue realizando os tratamentos para TEA no local habitual.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2025 04:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 20:10
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Wanderley de Santa Rita (OAB 7434/AL), DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL) Processo 0720868-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darlan Vitor dos Santos - Réu: Unimed Maceió - DESPACHO Considerando a alegação de descumprimento da tutela antecipada (pp. 115/116), intime-se a demandada para, no prazo de 48h, se manifestar.
Findo o lapso assinalado, façam-se conclusos os autos para fila de urgentes.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Wanderley de Santa Rita (OAB 7434/AL) Processo 0720868-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darlan Vitor dos Santos - II - DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, e, com isso, determino que a demandada Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico reative o contrato de plano de saúde, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a quantia de R$ 200.000,00.
Cite-se a demandada, nos termos do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Proceda-se à intimação da parte autora, via diário eletrônico, e da ré, por meio de Oficial de Justiça, atentando-se para o teor da Súmula n.º 410, do STJ.
Por fim, após o decurso do prazo da contestação, intime-se o Ministério Público, nos termos do inciso II, do art. 178, do CPC, c/c o inciso VIII, do art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).
Maceió, 30 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/05/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 11:10
Decisão Proferida
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28/04/2025 20:35
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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