TJAL - 0700181-08.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL), ADV: ADISSON RANIERE DE OLIVEIRA NUNES (OAB 19578/AL) - Processo 0700181-08.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Janinny Kelly Oliveira CostaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - DISPOSITIVO: 6.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos de fls. 97/99, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 7.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 9.
Ante a ausência de interesse recursal, determino que sejam os autos imediatamente arquivados. 10.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
25/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:35
Homologada a Transação
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24/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL), ADV: ADISSON RANIERE DE OLIVEIRA NUNES (OAB 19578/AL) - Processo 0700181-08.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Janinny Kelly Oliveira CostaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - DESPACHO 1.
Antes de homologar o acordo constante às fls. 91/93, determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam a juntada aos autos do instrumento de acordo devidamente assinado por ambas as partes ou por seus respectivos procuradores. 2.
Ressalte-se que a validade e eficácia do negócio jurídico dependem da devida formalização, mediante assinatura das partes contratantes ou de seus advogados legalmente constituídos, nos termos da legislação processual aplicável, sob pena de indeferimento da homologação pretendida. 3.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
22/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 13:32:11, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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29/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adisson Raniere de Oliveira Nunes (OAB 19578/AL) Processo 0700181-08.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janinny Kelly Oliveira Costa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 02 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Devendo o advogado intimar sua cliente acerca do comparecimento a referida audiência. -
06/05/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:44
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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29/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adisson Raniere de Oliveira Nunes (OAB 19578/AL) Processo 0700181-08.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janinny Kelly Oliveira Costa - DISPOSITIVO: 15.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova, e, noutro giro, INDEFIRO o pedido de tutela provisória requerida na petição inicial. 16.Por se tratar de causa que admite autocomposição, sendo certo que a parte autora não indicou expressamente seu desinteresse pela realização do ato inaugural do procedimento comum (CPC, art. 319, VII), designe-se audiência de conciliação ou de mediação. 17.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada, deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 18.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 19.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 20.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). 21.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
28/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:06
Decisão Proferida
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31/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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