TJAL - 0713300-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 21:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2025 12:48 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            25/04/2025 12:43 Expedição de Mandado. 
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                                            23/04/2025 11:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0713300-80.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, servindo a presente decisão como mandado para todos os fins de direito, autorizando desde já a utilização de força pública e/ou arrombamento sempre que se faça necessário ao integral cumprimento da liminar concedida.
 
 Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
 
 Fica o(a) ré(u) advertido que se pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 4.º do artigo 3.º do diploma referido.
 
 Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
 
 Publique-se.
 
 Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
 
 Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
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                                            22/04/2025 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 19:09 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/03/2025 18:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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