TJAL - 0753570-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:19
Termo de Encerramento - GECOF
-
11/04/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
09/04/2025 11:17
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 11:17
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/04/2025 11:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/04/2025 13:13
Remessa à CJU - Custas
-
01/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:10
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0753570-83.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Isto posto, amparado na Nota Técnica n.º 04/2023, emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, e com suporte no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas.
Sem honorários, uma vez que não houve formação do polo passivo na demanda.
P.
R.
I.
Maceió, -
12/02/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0753570-83.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento sob nº 13/2023 da CGJ/AL, considerando à ordem judicial retro exarada, intime-se a parte autora acerca da expedição de novo mandado, devendo atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 477, do Código de Normas e Serventias de 2023. -
07/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 08:52
Expedição de Carta.
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09/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 08:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 18:50
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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