TJAL - 0700797-30.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 09:18
Processo Desarquivado
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26/08/2025 09:18
Remessa à CJU - Custas
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13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700797-30.2022.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, uma vez que a parte embargante sequer indicou com precisão qualquer dos requisitos contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, limitando-se a tecer considerações genéricas que não se enquadram nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios.
Int.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
12/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:38
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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12/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:38
Apensado ao processo
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09/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700797-30.2022.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo Diário Eletrônico.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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07/03/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 08:18
Expedição de Carta.
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13/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2024 07:04
Outras Decisões
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07/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
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06/02/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 01:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/11/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 08:00
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 01:16
Decisão Proferida
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14/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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