TJAL - 0718450-42.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIPE DA SILVA VANDERLEI (OAB 21630/AL) - Processo 0718450-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1José Marcelo Medeiros VanderleiB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral e EXTINGO o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:28
Declarada decadência ou prescrição
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01/07/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe da Silva Vanderlei (OAB 21630/AL) Processo 0718450-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcelo Medeiros Vanderlei - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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