TJAL - 0700350-11.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:52
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0700350-11.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosangela Maria de Lima Mendes, Rosangela Maria de Lima Mendes - Vistos, etc.
Relatório dispensado(Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Cuida-se de Ação de Cobrança.
Onde a ação tem que tramitar no endereço do Réu.
Ocorre que o domicílio da parte Ré situa-se no bairro de Ponta Grossa (fls. 67), não pertence a jurisdição desse Juizado, visto que a competência deste limita-se aos bairros do Jacintinho, Feitosa e Barro Duro, podendo ser reconhecida a incompetência territorial de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Pelo exposto, por ser este Juizado Especial incompetente territorialmente para o julgamento do presente feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, Inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custa ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
I.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0700350-11.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosangela Maria de Lima Mendes, Rosangela Maria de Lima Mendes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de junho de 2025, às 9 horas e 1 minuto,fica a DEMANDANTE intimada a apresentar, no prazo de (05) cinco dias, comprovante de residência atualizado (máx. 3 meses) em seu nome (água, luz ou telefone),conforme Lei 6.629/79 e entendimento desse juízo, bem como, informar se o endereço da demandada é no bairro do Benedito Bentes, como informado na inicial ou no bairro da Ponta Grossa, como cadastrado no sistema, sob pena de arquivamento. -
29/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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