TJAL - 0700120-27.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700120-27.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Fabio de Souza da SilvaB0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABIO DE SOUZA DA SILVA nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 130; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas. -
26/08/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:50
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/08/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700120-27.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Fabio de Souza da SilvaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Após o cumprimento integral das condições estabelecidas no ANPP, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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09/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 09:53:10, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700120-27.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Fabio de Souza da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 08 de julho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/07/2025 10:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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19/09/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 21:05
Juntada de Mandado
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21/08/2024 21:05
Juntada de Mandado
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21/08/2024 21:05
Juntada de Mandado
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21/08/2024 21:05
Juntada de Mandado
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21/08/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
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31/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/01/2024 10:15
INCONSISTENTE
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29/01/2024 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/01/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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27/01/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
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27/01/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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