TJAL - 0761173-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 22:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761173-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Flávio Santos de Oliveira Correia - Diante do exposto,julgo procedentes em parte, extinguindo feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento em favor da autora do valor correspondente às férias não gozadas dos anos de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2014, 2015 e 2016, bem como os respectivos terço constitucional de férias, sobre os quais deverão incidir os juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo prejuízo/vencimento até 07 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 08.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21, a serem calculados em liquidação.
Sem custas.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
P.R.I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 14:14
Decisão Proferida
-
16/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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