TJAL - 0744773-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) - Processo 0744773-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Usias de Oliveira SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor da parte Usias de Oliveira Santos pelo prazo legal. -
21/08/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) - Processo 0744773-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Usias de Oliveira SantosB0 - DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público (fl. 189), NOMEIO o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecer a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser dada vista dos autos para tal fim.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), caso tenha sido suscitada alguma questão preliminar e/ou requerido pedido de liberdade provisória ou de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
20/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 13:05
Decisão Proferida
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:16
Expedição de Edital.
-
22/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) Processo 0744773-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Usias de Oliveira Santos - DECISÃO 1.
Considerando que não foi possível promover a notificação prévia da pessoa acusada pessoalmente, ainda que consultadas as bases de dados do Infoseg e Siel, bem como conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 189), DEFIRO o requerimento deste órgão ministerial ao tempo em que DETERMINO que seja o denunciado notificado por meio de edital, adotando-se a prévia cautela de pesquisar se há segregação no sistema prisional alagoano (Súmula nº 351 do STF), para oferecer a defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Deverá constar do edital de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco). 3.
Se, apesar de expedido o edital, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de liberdade provisória ou de revogação de prisão cautelar, dê-se vista ao MP. 5.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. 6.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos. 7.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 21 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
21/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:12
Decisão Proferida
-
13/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) Processo 0744773-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Usias de Oliveira Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para que cumpra as diligências conforme despacho de fls.181.
Maceió, 30 de abril de 2025 Maria Julia Sposito de Melo Estagiário(a) -
30/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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14/12/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:20
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2024 13:33
Evolução da Classe Processual
-
18/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:06
Revogada a Prisão
-
21/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 09:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/10/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:58
Juntada de Informações
-
26/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/09/2024 11:35
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:55
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/09/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/09/2024 15:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 12:53:01, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
19/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 06:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
19/09/2024 01:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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