TJAL - 0700326-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:51
Decisão Proferida
-
26/05/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 01:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 14:02
Decisão Proferida
-
14/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL), Valeska Cristinne Cerqueira Silva (OAB 10918/AL) Processo 0700326-11.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Herbert Mozart Melo de Araujo, Sandra Raquel Melo de Araújo Mendes, Edite Norma Melo de Araujo Inojosa, Ethel Melo de Araújo, João Alvaro Melo de Araújo, Mariana Melo de Araújo Loureiro de Souza, Arthur Melo de Araujo Loureiro, George Melo de Araújo Loureiro - DECISÃO DEFIRO o pedido de pagamento das custas, ao final do processo.
Intime-se o advogado que subscreveu a petição inicial, para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as procurações que foram anexadas, devidamente assinadas pelas partes.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:50
Decisão Proferida
-
03/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL) Processo 0700326-11.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Herbert Mozart Melo de Araujo, Sandra Raquel Melo de Araújo Mendes, Edite Norma Melo de Araujo Inojosa, Ethel Melo de Araújo, João Alvaro Melo de Araújo, Mariana Melo de Araújo Loureiro de Souza, Arthur Melo de Araujo Loureiro, George Melo de Araújo Loureiro - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:49
Decisão Proferida
-
06/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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