TJAL - 0745985-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL), FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0745985-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adélia Seixas dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 06 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
23/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL), FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0745985-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adélia Seixas dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL), FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0745985-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adélia Seixas dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:46
INCONSISTENTE
-
16/12/2024 17:45
INCONSISTENTE
-
10/12/2024 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/12/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 16:49
Expedição de Carta.
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16/10/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/09/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 13:44
Recebidos os autos.
-
26/09/2024 13:44
Recebidos os autos.
-
26/09/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2024 13:44
Recebidos os autos.
-
26/09/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/09/2024 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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