TJAL - 0700680-56.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) - Processo 0700680-56.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria de Fátima Conceição RodriguesB0 - RÉU: B1BANCO BMG S.AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 00:17
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0700680-56.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Conceição Rodrigues - Réu: BANCO BMG S.A - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:04
Conclusos para decisão
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08/10/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 13:25
Expedição de Carta.
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04/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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