TJAL - 0700314-67.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 06:54
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 06:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700314-67.2025.8.02.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a.
CITE-SE pessoalmente (por via postal ou, se for o caso, Mandado), o executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, §1º do CPC.
Não efetuado o pagamento do prazo legal, intime-se o exequente para atualizar o valor exequendo e, na sequência, retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online, em observância ao que dispõe o inciso I do art. 835 do CPC.
Autorizo, desde já, eventual expedição de certidão de admissão da demanda executiva, nos termos dos arts. 799, IX e 828 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 19:53
Outras Decisões
-
08/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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