TJAL - 0720238-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 12:21:16, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 07:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL) Processo 0720238-91.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rodolfo Rodrigues Cordeiro dos Santos, Anderson Andrey do Nascimento Passos - Dessa feita, o cenário dos autos não enseja a modificação do entendimento já exposto no processo quanto à necessidade de manutenção da prisão cautelar, razão pela qual mantenho a medida com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência da presente decisão do Ministério Público e à Defesa.
Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo artigo 777-A do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:59
Decisão Proferida
-
16/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:04
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:54
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL) Processo 0720238-91.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rodolfo Rodrigues Cordeiro dos Santos, Anderson Andrey do Nascimento Passos - Os acusados apresentaram resposta à acusação subscrita por advogado com outorga de poderes para representação (fls. 36/37 e 102/113) Assim, considerando a juntada da resposta à acusação e a inexistência de alegações preliminares, deixo de absolver sumariamente os réus, porquanto ausentes as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal.
Outrossim, a medida mais prudente, no sentido de alcançar a verdade real, é a realização de audiência de instrução e julgamento, com intuito de que novas provas, eventualmente produzidas, possam auxiliar no convencimento deste Juízo.
Assim, designo o dia 04/06/2025, às 10h, para ter assento a audiência de instrução e julgamento.
Fica facultada a participação por videoconferência aos policiais militares/civis arrolados como testemunhas.
Desta feita, em atenção à recomendação disposta no Ofício-Circular nº 20/2023/CG-GCGJ, esclareço aos policiais que, caso optem pelo participação virtual, deverão observar o seguinte procedimento: a) Após a intimação para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, o policial militar deverá entrar em contato com a unidade judiciária através do balcão virtual (82 99111-5785) para fornecer o seu contato telefônico com acesso ao whatsapp e/ou e-mail para viabilizar o envio do link ou a baixa do aplicativo utilizado pela unidade, com antecedência mínima de 02 dias da data designada para a audiência; b) o policial militar deverá, com antecedência, testar o link e/ou aplicativo.
Por fim, esclareço que, no ato da audiência por videoconferência é imprescindível que o policial militar tenha acesso à internet de qualidade.
Intimações e providências necessárias.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de revogação da prisão preventiva. -
12/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 14:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:01
Decisão Proferida
-
12/05/2025 08:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 10:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
09/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 08:42
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 08:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:38
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 08:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:35
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL) Processo 0720238-91.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Rodolfo Rodrigues Cordeiro dos Santos, Anderson Andrey do Nascimento Passos - Conforme se observa da denúncia, o fato delitivo está bem delimitado, havendo precisão de todos os limites da imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa.
Assim, recebo a denúncia posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Citem-se os réu, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereçam defesa escrita.
Decorrido tal prazo, sem que os acusados, citados, tenha oferecido defesa, dê-se vista ao Defensor Público, para tal finalidade.
Caso os réus não sejam localizados nos endereços constantes nos autos, realize-se a pesquisa do endereço nos sistemas disponíveis, e caso seja frustrada novamente a citação, a mesma deverá ser feita por edital.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, para que este informe acerca da vida pregressa do ora denunciado bem como oficie-se à Distribuição para que forneçam a certidão criminal do réu.
Reposicione-se a denúncia como primeira peça do processo.
Cumpra-se. -
08/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:12
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL) Processo 0720238-91.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Rodolfo Rodrigues Cordeiro dos Santos, Anderson Andrey do Nascimento Passos - Flagrante homologado pelo Juiz plantonista.
Considerando a remessa do inquérito policial, dê-se vista ao Ministério Público.
Proceda-se à conferência dos mandados de prisão, no BNMP, lançando-se o código 736 (conferido com o BNMP), no histórico de partes, consoante art. 537-A do Código de Normas Judiciais.
Cumpra-se. -
29/04/2025 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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28/04/2025 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 07:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:35
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 06:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 06:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 06:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 09:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
24/04/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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