TJAL - 0700514-27.2023.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Livia Maria Ferreira Santos (OAB 12369/AL) Processo 0700514-27.2023.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Miguel dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido pelo exequente em face de Executado, partes devidamente qualificadas nos autos processuais.
Inicialmente, cumpre observar a disciplina normativa estabelecida pelo Provimento nº 13, de 2023, do Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas, que em seu artigo 307 dispõe sobre o processamento do cumprimento de sentença, seja ele provisório ou definitivo.
A norma prevê a possibilidade de tramitação nos próprios autos ou em apartado, mediante a criação de sequencial específico.
Considerando o teor do § 3º do referido artigo, nos casos de cumprimento definitivo que tramite nos autos principais, deverá o cartório proceder à devida evolução de classe para "cumprimento de sentença" e reativar os autos para a situação "em andamento".
O § 4º, por sua vez, faculta ao magistrado determinar o cadastro do cumprimento definitivo em apartado, com a abertura de quantos sequenciais forem necessários para a organização e celeridade processual, especialmente em situações de execução de obrigações de naturezas diversas ou pluralidade de exequentes e/ou executados, hipótese em que o processo principal será baixado após a resolução de todas as pendências.
DETERMINO ao Cartório que observe as determinações contidas no art. 307 do Provimento nº 13/2023 do Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas, adotando as providências necessárias para o adequado processamento do presente cumprimento de sentença, conforme as peculiaridades do caso em tela.
INTIME-SE a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, na forma requerida, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o total do débito, à título de multa (NCPC, art. 523, §1º).
Outrossim, quedando inerte e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (NCPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:01
Decisão Proferida
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31/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 01:07
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 08:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/10/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 12:33
Expedição de Carta.
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19/07/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:13
Decisão Proferida
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15/07/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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